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Ultimo dia de trabalho Afastamento

orion braga

Orion Braga

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 11:07

Bom Dia Pessoal!

Gostaria de compartilhar uma situação e também ouvir a opinião de vcs em relação a questão.

Situação: funcionário com 15 dias de atestado (ex.: 05/06 à 19/06), funcionário trabalhou no dia 05/06 uns 25min. encaminhamento a partir de 20/06.

no dia 20/06....quando vou no site da previdencia para agendar a perícia, no campo ultimo dia trabalhado, coloco 05/06, e ele informa que deve haver um intervalo de no minimo 15 dias do ultimo dia trabalhado, aí se altero para 04/06 como ultimo dia trabalhado ele aceita normalmente.

Pergunto: O correto é colocar 05/06 mesmo ? pois o funcionário trabalhou no dia 05/06, portanto ja estaria contando os 15 dias devidos pela empresa, ou o problema é no sistema da previdência mesmo que não reconhece o 1º dia de atestado como ultimo dia de trabalho ?

Desde já agradeço a todos!
Bom trabalho a todos.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:55


Orion.

Mantenho minha resposta inicial, se o ultimo dia foi dia 05 o 16º dia será dia 21, pois a contagem de um dia incia dia 06 e assim suscessivamente.
É a contagem que faz o sistema da Previdencia.



orion braga

Orion Braga

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:38

Perfeito Marcos...

A questão é que o atestado médico(15 dias) vai de 05/06 à 19/06....e o encaminhamento médico a partir de 20/06....vou ter que pedir para o médico da empresa alterar estas datas.
Mas ta entendido, a contagem do sistema da previdência que tem uma divergência.

att.;

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:44

Orion

Não há divergência no sistema da Previdência. Pelo que notei, o problema é que o último dia trabalhado também é o primeiro dia do afastamento. A lógica é: ou ele trabalhou ou ele se afastou neste dia. Aconselho a colocar como dia efetivamente trabalhado o imediatamente anterior ao do atestado, tendo em vista que o dia 05 o empregado só ficou 25 minutos na empresa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
orion braga

Orion Braga

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 15:52

Oi Ana...

Foi isso que fiz...porém a previdência não aceitou...pois no caso deste funcionário, ele teve um AT, e na CAT ficou como dia 05 o ultimo dia de trabalho, sendo assim ficou duas informações, na CAT dia 05 e na hora de que agendei a perícia coloquei 04, pois meu entendimento é igual ao teu.

Obrigado

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:00

Orion

Então a divergência está na CAT, que foi informada errada, deveria constar dia 04. Por isso o INSS não está aceitando agora.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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