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Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:05

Boa tarde Andreia!

A contagem do aviso começa a contar da data que foi estabelecida, ou seja, 17/05/2013, contando assim os 30 dias de aviso, isto dependendo da data de admissão do empregado.

Espero ter lhe ajudado.
Até mais.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:15

Boa tarde Andreia

Conforme dispõe oart. 18 da Instrução Normativa nº 3/2002, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 08:14

Bom dia Andréia!

Me desculpe por eu ter respondido de forma errada, estive procurando sobre o caso de sua pergunta e na verdade se o empregado em que foi dado o aviso na data: 17/05, trabalhar no sábado, o aviso começa a contar neste dia, porém se ele trabalha somente até sexta-feira, o aviso passa a valer mesmo a partir de segunda-feira.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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