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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo trabalhado novo

SUYANNE

Suyanne

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:29

Se for mais de 30 dias, terá que cumprir a quantidade de dias.

No pedido de demissão que cumpre somente os 30 dias, independente de quantos anos o funcionário está na empresa.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:54

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Depende também do sindicato da categoria, verifique no sindicato.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:38


Boa Tarde.

Salvo condição mais benéfica determinada em convenção coletiva, o aviso concedido pela empresa ao empregado deverá ser de 30 dias adicionando 03 dias por ano, ou seja, até 12 meses 30 dias, acima disso 03 dias de acréscimo a cada 12 meses.
Sendo o aviso de 30, 33, 42 ou 90 o empregado deverá cumpri-lo em sua totalidade com a opção da redução de 2h ou folgar os ultimos 7 dias do aviso sem prejuizo na remuneração.

O aviso concedido do empregado ao empregador será de 30 dias somente, sem redução alguma.

abraços.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:32

Débora

Esse assunto já foi amplamente debatido aqui no fórum, peço que faça uma busca antes de abrir novo tópico.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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