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Seguro desemprego com registro retroativo

Daniella Macedo

Daniella Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 19:46

Boa Noite, gostaria de saber se eu tenho direito a receber seguro-desemprego, fui registrada em 15/05/13 mas com a data retroativa de 02/01/13 quando realmente eu comecei, porém fui dispensada sem justa causa no dia 29/05/13 atualmente estou cumprindo o aviso prévio.
Na empresa eles me disseram que não tenho direito a seguro por causa desse registro retroativo pois os encargos não deram tempo de cair na caixa, isso procede????
Obrigada.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 20:56

Na situação apresentada, entendo que há direito ao seguro desemprego, conforme lei 8.900 de 30 de Junho de 1994:

2º A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego:

I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;

II - quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;

III - cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

3º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos do parágrafo anterior.

Entendo que a data do seu desligamento será 29/06/2013, quando completará 179 dias de vínculo empregatício, um a menos que o exigido no parágrafo 2o e fracionado no parágrafo 3o.

Contudo, a empresa deve ter informado CAGED ao Ministério do trabalho com seus dados, se não, ficará difícil.

Sugiro consultar seu sindicato.

Boa sorte.

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