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Jornada de trabalho x trabalho no domingo

Wilingtom Santos

Wilingtom Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 22:48

Boa noite colegas,um mini-mercado vai começar a funcionar aos domingos das 08:00 as 13:00, sendo assim preciso alterar o horário de trabalho de 2(dois)funcionários mensalistas que irão trabalhar em domingos alternados no regime 1x1, a cada domingo trabalhado segue outro de folga. De acordo com a convençao coletiva de trabalho a folga compensatória deverá ser concedida durante a semana que antecede o domingo trabalhado. Preciso elaborar uma jornada para estes funcionários mas, estou em dúvida pelo fato da jornada ser de apenas 04:45 no domingo. Vou citar exemplo de jornada da forma como entendo,semana de 24/06 a 30/06/2013, folgaria em 24/06 (segunda), 25/06 a 27/06 (terça a quinta) entrada 11:09 (intervalo 15:00 as 16:00) saída as 20:00, sábado entrada 08:00 (intervalo 12:00 as 13:00) saída as 16:51 e domingo entrada 08:00 (intervalo 10:20 as 10:35)saída 13:00. Assim, eu teria 07:51 trabalhadas de terça a sábado e, 04:45 no domingo totalizando as 44 horas semanais. Na próxima semana 01/07 a 07/07/2013,(segunda a sexta) entrada 11:40 (intervalo 15:00 as 16:00) saída as 20:00, sábado entrada 08:00 (intervalo 12:00 as 13:00) saída as 16:20 e 07/07 folgaria. Sendo assim, eu teria 07:20 trabalhadas de segunda a sábado totalizando as 44 horas semanais. E seguiria desta forma sucessivamente.Se a empresa precisar manter a folga sempre as segundas neste meu entendimento vai ocorrer situação em que o funcionário estaria de folga no domingo o que é o caso do dia 07/07 porque trabalhou de (segunda a sábado) e na segunda 08/07 folgaria devido o próximo domingo 14/07 que vai ter que trabalhar. Será que meu entendimento está correto? Não tenho experiência em jornada aos domingos, os colegas poderiam me ajudar? Obrigado.

Wilingtom Santos

Wilingtom Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 13:43

Boa tarde Kennya, obrigado pela atenção e ajuda. Vc mencionou que ele deve ter 1 folga a cada 6 dias seguidos de trabalho, existe previsão legal sobre esta situação? Não estou conseguindo compreender como será possível 1 folga a cada 6 dias de acordo com o exemplo que citei, estive pensando em algum momento a folga não vai estar dentro deste prazo de 6 dias. Vc teria agum exemplo de acordo com a minha convenção/situação para me passar?
Em relação a ficar horário diferentes em cada semana da forma como citei no exemplo entendi que é possivel,OK?
O horário de trabalho aos domingos (jornada de 4:45), na semana que não se trabalhar o domingo estas horas podem ser distribuídas em outro (s) dias da semana como citei no exemplo, OK?
Nossa intenção também é alterar o horário dos 2 (dois) funcionários de forma que a cada domingo um deles trabalhe atendendo assim o que dispõe a convenção coletiva de trabalho. Em relação a estes novos horários entendo que devo elaborar um aditamento no contrato de trabalho mas, quais outros documentos derrepente a empresa precisaria elaborar? Poderia me ajudar em mais estes assuntos? Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 14:03

Wilingtom, o que não pode acontecer é ele trabalhar mais de 6 dias corridos, como as folgas serão escaladas não é problema.

A mudança de turno ou mesmo de horário de uma semana para outra tmb não é problema, desde que o empregado concorde, claro. O que precisa é ser avisado com o mínimo de 10 dias de antecedência (eu sugiro 15).

Vc pode celebrar um Acordo de Prorrogação e Compensação de Horários, onde estará prevista as escalas, com os dias e horários fixados, onde o empregado dá sua ciência e concordância. E nele deve haver prazo de validade, normalmente de 1 ano, embora nada impeça que seja alterado em menor prazo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 12:27

ACORDO DE JORNADA DE TRABALHO

Acordo de jornada de trabalho entre o empregador Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o colaborador Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da C.T.P.S. No. xxxxxxxxxx ficando convencionado, de acordo com as disposições legais vigentes:

1)A jornada de trabalho do colaborador acordante e seu respectivo intervalo intra-jornada, bem como a folga semanal, serão conforme abaixo indicado :

2ª feira - Entrada .....; Intervalo de ....a....; Saida ....
3ª feira -
.
.
.
.
.
.


2)Quando ocorrer um feriado no dia a ser compensado (sábado, no caso), não haverá prorrogação da jornada de trabalho por compensação na referida semana.

3) O presente acordo terá validade de 02 (dois) anos.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em duas vias.

Local e data

___________________
ass. Empregador
___________________
ass. Colaborador




Vc poderá adaptar alguma coisa à sua realidade, como a compensação do sábado, se haverá compensação dos dias de feriados, a validade do acordo,dentre outras, observando a CCT do Sindicato.

Segue abaixo um modelo de Prorrogação e Compensação mais simples, onde não há o destaque das jornadas diárias.

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Acordo de prorrogação de jornada de trabalho, com compensação, entre o Empregador Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o Empregado Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da C.T.P.S. No. xxxxxxxxxx ficando convencionado, de acordo com as disposições legais vigentes:

1)A jornada de trabalho do colaborador acordante será de ...

2)O intervalo para repouso e/ou alimentação será das .... horas às ... horas.

3)A compensação das horas prorrogadas será feita no sábado, dia em que não haverá expediente.

4)Quando ocorrer um feriado no meio da semana, o período acrescido da prorrogação correspondente, será feito no (s) outro (s) dia (s), respeitado sempre o limite máximo de 10 (dez) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

5)Quando ocorrer um feriado no dia a ser compensado (sábado, no caso), não haverá prorrogação da jornada de trabalho por compensação na referida semana.

6)O presente acordo terá validade de 02 (dois) anos.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em duas vias.

Local e data

_____________________________________
Empregador: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

_____________________________________
Empregado: xxxxxxxxxxxxxxxxx




Espero ter ajudado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 14:31

boa tarde

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.


Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.


1º esses artigos foram revogados ou tem que fazer o acordo?
2º uma empresa pode colocar o trabalho aos domingos para uma parte dos funcionarios?ex: uns sempre folgarao aos domingos e outros folgarao na semana.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:11

Não foram revogados, mas há normas que estabelecem a folga em 1 domingo ao mês, portanto, não há como escolher os que não terão folga no domingo, todos terão de ter ao menos 1.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 16:20

Kennya Eduardo

obrigado kennya

mas a questao é que a grande maioria folga todos os domingos e uma parte terá apenas uma folga no domingo as outras serao na semana.

isso pode?

Nathalya Pereira

Nathalya Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:53

Estou com uma duvida,
Na minha empresa temos a política
de quando o funcionário falta na semana
em que ocorre um feriado descontamos
o dia da falta, o DSR e o feriado, é correto?
Se for, na semana em que ocorrer dois feriados
como devo dar as faltas?
Obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:58

Nathalya, o empregado que deixa de completar sua jornada semanal perde o DSR. Havendo mais de 1 DSR na referida semanal não completada, estes tmb será descontados.

Observo que a perda do DSR não pode figurar como falta, pois são dias de descanso e não de trabalho para que se possa alegar ausência injustificada ao serviço.

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