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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:19

bom dia!

funcionario se nega a assinar o recibo de ferias pq consta a funçao oleiro e o mesmo disse que só assina caso coloquem sua funçao "correta" que é forneiro.

so que o oleiro consta varias funçoes entre elas o forneiro

8281-10 - Oleiro (fabricação de tijolos)
Ajudante de fábrica de tijolos, Ajudante de oleiro, Amassador - em olaria, Barreiro, Barrerista, Batedor - em olaria, Batedor de tijolos - na fabricação, Chapeador de tijolos, Cortador de barro, Cortador de tijolos, Desbarbeador de tijolos, Desempenador em olaria, Desenfornador de tijolo e telha, Encaierador de tijolos, Enfornador de tijolos, Forneiro - em olaria, Gradeiro, Marombeiro, Operador de maromba, Operador de máquina de cortar tijolos e telhas, Operador de prensa - em olaria, Operador de secador da fabricação cerâmica, Prensista de telhas e tijolos, Queimador - em olaria, Sabugueiro, Tijoleiro


ele está certo?caso nao esteja qual a melhor soluçao?posso pedir pra 2 testemunhas assinarem?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 09:57

Olá Paulo,
Na descrição da função do empregado, você não precisa utilizar exatamente a denominação apresentada no CBO.
Logo, não há nenhum impedimento para retificar a função do empregado para forneiro, se realmente esta é a função realizada por ele. Você continuará utilizando o mesmo CBO quando for solicitado, mas na função estará a correta função por ele exercida.

Att

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:47

Paulo,
A descrição oleiro é genérica daquele que trabalha em olaria e forneiro é específico daquele que trabalha no forno (no caso, da olaria). Disto podem decorrer outros direitos, como insalubridade, por exemplo.
Logo, entendo que o empregado está certo em requerer a correção da função.
Não assinar é um tanto exagerado, mas considerando que há um erro no aviso ou recibo de férias, é um direito dele se negar a assinar. Neste caso, anexe o comprovante do pagamento (se depósito ou transferência) e pegue a assinatura de duas testemunhas de que você o avisou com os 30 dias de antecedência.

Ney Prates.
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:00

obrigado ney

mas entendo que a insalubridade quem decide sao os engenheiros após estudos.

ha todo um procedimento pra definir se tem ou nao direito a insalubridade.

no caso em questao nao tem direito.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:31

Ok Paulo,
Não afirmei que ele tem direito à insalubridade. Somente ilustrei que o fato da função registrada não estar refletindo a real atividade do trabalhador poderia trazer problemas posteriores à empresa.

Ney Prates.

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