Kharyn Melory Wojcik
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, visto que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do termino do Período Aquisitivo, gostaria de saber em caso de férias coletivas e o saldo gozado como férias individuais, quanto poderá ser convertido em abono?
Exemplo: Funcionário com 30 ou 24 dias de direito hipoteticamente, a empresa concederá férias coletivas de 14 dias, ficará o saldo para gozar em "outra oportunidade". O funcionário poderá converter em abono: 1/3 dos 30 ou 24 dias; ou apenas do saldo que seria 16 ou de 10 dias que ele gozara em outra oportunidade??
Porque a lei fala em converter em abono pecuniário 1/3 dos dias a que ele tem de direito, então eu entendo que se o funcionário manifestar a vontade de converter 1/3 de suas férias em abono lá na ocasião quando ele tinha os 30 ou 24 dias, ele poderá então gozar 14 dias de coletivas e do saldo ficaria desta forma:
- se ele tivesse os 30 dias: 10 dias de abono e 6 de férias, porque 14 dias ele já gozou como coletivas
- ou se ele tivesse os 24 dias: 8 dias de abono e 2 de férias, porque 14 dias ele já gozou como coletivas
Poderia ser assim?