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Abono Pecuniario

KHARYN MELORY WOJCIK

Kharyn Melory Wojcik

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:44

Bom dia, visto que o abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do termino do Período Aquisitivo, gostaria de saber em caso de férias coletivas e o saldo gozado como férias individuais, quanto poderá ser convertido em abono?
Exemplo: Funcionário com 30 ou 24 dias de direito hipoteticamente, a empresa concederá férias coletivas de 14 dias, ficará o saldo para gozar em "outra oportunidade". O funcionário poderá converter em abono: 1/3 dos 30 ou 24 dias; ou apenas do saldo que seria 16 ou de 10 dias que ele gozara em outra oportunidade??

Porque a lei fala em converter em abono pecuniário 1/3 dos dias a que ele tem de direito, então eu entendo que se o funcionário manifestar a vontade de converter 1/3 de suas férias em abono lá na ocasião quando ele tinha os 30 ou 24 dias, ele poderá então gozar 14 dias de coletivas e do saldo ficaria desta forma:
- se ele tivesse os 30 dias: 10 dias de abono e 6 de férias, porque 14 dias ele já gozou como coletivas
- ou se ele tivesse os 24 dias: 8 dias de abono e 2 de férias, porque 14 dias ele já gozou como coletivas

Poderia ser assim?


LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 09:54

Nas férias coletivas o abono pecuniário só poderá ser feito se houver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional. Portanto nas férias coletivas perde efeito o requerimento individual de abono de férias, prevalecendo o acordo coletivo.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"

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