Boa tarde,
Essa resicsão seria Dispensa sem justa causa. Há uma diferença importante entre extinção (Término) ou rescisão de contrato de trabalho. Pode ser definida (+ ou -) assim:
Extinção: quando não há vontade entre as partes, ou seja, ao final do termo estipulado (experiencia) extingue-se o contrato.
Rescisão: Quando há vontade de uma das partes, ou seja, no seu caso que está rescindindo antecipadamente o contrato de experiencia.
Vale lembrar também qual foi a cláusula de indenização utilizado no seu contrato de experiência:
"Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."
ou
"Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusulas assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
Espero tê-lo ajudado.