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Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 15:07

Boa tarde,

Essa resicsão seria Dispensa sem justa causa. Há uma diferença importante entre extinção (Término) ou rescisão de contrato de trabalho. Pode ser definida (+ ou -) assim:

Extinção: quando não há vontade entre as partes, ou seja, ao final do termo estipulado (experiencia) extingue-se o contrato.

Rescisão: Quando há vontade de uma das partes, ou seja, no seu caso que está rescindindo antecipadamente o contrato de experiencia.

Vale lembrar também qual foi a cláusula de indenização utilizado no seu contrato de experiência:

"Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

ou

"Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusulas assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."


Espero tê-lo ajudado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 19:21

Boa noite Dalton.

Apenas a título de informação, aqui no Fórum existe vários postes que tratam do assunto, aqui um deles e aqui também existe mais informações, o assunto é baste rico de informações.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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