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auxilio doença durante aviso previo

neusa

Neusa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:03

Bom dia. Como devo proceder no caso do funcionario entrar em auxilio doença durante o aviso previo trabalhado? Ele deve ser encaminhado para o medico da empresa antes de retornar mesmo, tendo recebido alta do INSS. Se o medico da empresa não considerá-lo apto o que deve ser feito. Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:15

Bom dia Neusa,

No afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.
Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento.
Contudo, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso, se necessário, quando receber a alta médica.

Fonte: Consultoria Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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