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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:00

Ola Bruna,

Ao meu ver, não há problema algum, consulte a CCT da categoria, ou o sindicato da classe. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:02

Bruna, também não vejo problema, mas cuidado para o valor do vale não ser superior ao que o funcionario tem direito. Para escapar deste perigo, calculo 40% dos dias que ele tem direito, ou seja, do dia 01 ao dia 16.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 15:17

Bruna

Lembre-se que o funcionário estará de férias a partir do dia 17 e, teoricamente, não poderá receber adiantamentos no dia 20.

No entanto, o empregado terá direitos aos dias trabalhados de 01 até 16 e deve receber na folha normalmente. Se a empresa quiser adiantar este valor, poderá depositar dia 20 sem problema.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Lucineide Silva

Lucineide Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:31

se un funcionario trabalha 15 dias dentro do mês, ele tem direito a 1/12 avos de ferias? Exemplo:
ferias vencida : 01/06/12 a 31/05/13
data da rescisão: 19/06/2013
neste caso trabalhou mais de 15 dias dentro do mês.ele tera direito?
alguem pode me ajudar por favor

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