x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 637

Cálculo de Média Variáveis

LORENA VIEIRA

Lorena Vieira

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:29

Boa Tarde!

Tenho uma dúvida, e espero que alguém possa me ajudar!

Para cálculo de média de hora extra, por motivo de rescisão de um funcionário com menos de um ano de empresa, devo considerar o divisor 12? Ou devo considerar o divisor a quantidade de meses trabalhados? " Poderiam me passar a base legal para consideração dos avos para cálculo das médias?

Segue dados:

Admissão: 16/08/2012
Demissão: 13/06/2013 (pedido de conta - indenizado)
Salário: 1.079,20

Hora Extra nos meses
08/2012- 16:35 hs/min
09/2012- 3:52 hs/min
10/2012- 6:41 hs/min
11/2012- 3:14 hs/min
12/2012- 21:02 hs/min
02/2013- 4:31 hs/min
04/2013- 4:21 hs/min
05/2013- 2:30 hs/min

Desde já agradeço!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:47

Boa tarde Lorena,

Acho que isso está mais para "matemática" do que para legislação.

O conceito de média consiste na somatória dos valores e a divisão pela quantidade de números somados.

Não conheço e nem sei dizer se existe base legal para tal procedimento, mas a divisão nesse caso é por 8.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade