Lorena Vieira
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde!
Tenho uma dúvida, e espero que alguém possa me ajudar!
Para cálculo de média de hora extra, por motivo de rescisão de um funcionário com menos de um ano de empresa, devo considerar o divisor 12? Ou devo considerar o divisor a quantidade de meses trabalhados? " Poderiam me passar a base legal para consideração dos avos para cálculo das médias?
Segue dados:
Admissão: 16/08/2012
Demissão: 13/06/2013 (pedido de conta - indenizado)
Salário: 1.079,20
Hora Extra nos meses
08/2012- 16:35 hs/min
09/2012- 3:52 hs/min
10/2012- 6:41 hs/min
11/2012- 3:14 hs/min
12/2012- 21:02 hs/min
02/2013- 4:31 hs/min
04/2013- 4:21 hs/min
05/2013- 2:30 hs/min
Desde já agradeço!