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Férias vencidas

Fabiana Takasu

Fabiana Takasu

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 19:43

Boa tarde. Preciso de outra ajuda para entender o procedimento.
Uma funcionária registrada em 01/09/2010, chegou a sair em férias em todos os anos, inclusive até mais de 30 dias, porém não há registro de férias nas folhas de pagamentos. Ela informa que nunca recebeu os valores correspondentes.
O contador fez uma simulação de rescisão em outubro passado e fiquei na dúvida quanto ao cálculos.
Ele informou com o valor atual de salário, férias referente ao período 2010/2011, referente ao período 2011/2012, o proporcional de 2012 e o proporcional do aviso prévio indenizado. Informou também os terços de férias de cada um destes períodos e indenizados.

Porém ao calcular as férias vencidas em dobro, soma-se apenas mais um salário correto? O terço das férias também dobra? Fiquei em dúvida porque ele incluiu, mas com um valor que não bate.

Por gentileza, podem me informar se minha conta abaixo, para rescisão em 01/07/2013 está correta?

Salário atual R$ 1.376,97

Férias vencidas 2010/2011 R$ 1.376,97
Terço de férias 2010/2011 R$ 458,99

Férias vencidas 2011/2012 R$ 1.376,97
Terço de férias 2011/2012 R$ 458,99

Férias período 2012/2013 R$ 1.032,75
Terço de férias 2012/2013 R$ 344,25

Férias em dobro 2010/2011 R$ 1.376,97
Terço de férias em dobro 2010/2011 R$ 458,99

Férias aviso indenizado R$ 114,75
Terço de férias indenizado R$ 38,25

Total a receber referente a férias: R$ 7.037,88

Grata e no aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 20:35

Férias dobradas tem, sim, todas as parcelas em dobro, somente não há incidência de tributos sobre a parte dobrada, pois essa é uma indenização pela não concessão dentro do prazo devido.

Ao meu ver, Fabiana, estão corretos seus cálculos.

P.S.: Será que não há nenhum recibo de transferências dos valores a esta funcionária??? Podem ter se extraviados os avisos e os recibos de férias, mas se houver algum registro de pagamento, estes servirão como comprovação do pagamento.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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