Roberto,
Os empregados contrato por escala 12x36 devem toma por base a carga horária mensal que no mês de 30 dias (15 plantões) corresponde a 180 horas, nesse sentido, entendo que você deve descontar 1 dia, ou 1 plantão que corresponde a 12horas.
Contudo, é muito importante verificar a convenção coletiva que pode orientar particularidades, e principalmente fundamentar aplicação da referida escala.
Sobre escala 12x36 temos recentemente a Súmula 444 tst:
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas