Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, estou com dúvida numa situação.
O funcionário esteve afastado pelo inss (espécie 31) durante 3 meses, agora para que retome suas atividades ele passou pelo exame de retorno.
Acontece que o médico do trabalho, o encaminhou para um oftalmologista.
O custo com este exame "extra" também é por conta da empresa?
A empresa está fazendo certa resistência alegando que tal exame não seria responsabilidade dela.
Enfim, entendo que deve sim ser custeado pela empresa, mas não encontrei base legal para tal situação. Portanto, se puderem também me informar onde encontro embasamento legal.
Obrigado.