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Quem custeia o exame de retorno?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:58

Pessoal, estou com dúvida numa situação.

O funcionário esteve afastado pelo inss (espécie 31) durante 3 meses, agora para que retome suas atividades ele passou pelo exame de retorno.
Acontece que o médico do trabalho, o encaminhou para um oftalmologista.
O custo com este exame "extra" também é por conta da empresa?

A empresa está fazendo certa resistência alegando que tal exame não seria responsabilidade dela.

Enfim, entendo que deve sim ser custeado pela empresa, mas não encontrei base legal para tal situação. Portanto, se puderem também me informar onde encontro embasamento legal.

Obrigado.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:20

Vinicius
Quem deverá arcar com os custos dos exames complementares é a empresa. A NR-7, no item 7.4.1 e 7.4.2 cita quais são os exames obrigatórios e o que se compreende pelo exames, conforme segue:

7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.


Um abraço.

Ney Prates.

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