
Joao Paulo de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alguem sebe me responder. Se um funcionário trabalha menos de 20 horas semanais, tem direito a 30 dias de ferias, ou algo assim? qual a legislação??
João Paulo de Lima
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Joao Paulo de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Alguem sebe me responder. Se um funcionário trabalha menos de 20 horas semanais, tem direito a 30 dias de ferias, ou algo assim? qual a legislação??
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia João Paulo
Joao Paulo de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)OK Anya Santos muito obrigado.
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
Joao Paulo de Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)OK Laís obrigado
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