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faltas no aviso trabalhado

RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:09

bom dia, tem uma funcionaria que esta de aviso previo e optou pelos 7 dias a menos no aviso. Mas durante os 23 dias ela faltou 1 dia. Eu posso descontar essa falta? e deixar ela permanecer com os 7 dias de folga? ou obrigatoriamente tenho que negociar...Ou descontar nos 7 dias?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:19

Bom dia Rafaela,

Os 7 dias devem permanecer, e você poderá descontar normalmente caso houve falta do 1º ao 23º dia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 10:23

Bom dia Rafaela,

O que a colega Vânia disse esta corretíssimo, mas apenas confirme se a falta não é uma falta justificada(com atestado médico por exemplo), porque se for não poderá fazer o desconto.

Att

Raone Souza

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