Jobson Mykael Rodrigues Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde, Tem um funcionário celetista que tem uma empresa do MEI, se ele for demitido de sua função ele tem direito as parcelas do seguro desemprego?
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Jobson Mykael Rodrigues Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde, Tem um funcionário celetista que tem uma empresa do MEI, se ele for demitido de sua função ele tem direito as parcelas do seguro desemprego?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde Jobson Mykael Rodrigues Batista,
O Programa do Seguro-Desemprego tem como objetivos:
a) prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e
b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Então tendo o funcionário outra fonte de renda, provavelmente não receberá o benefício do Seguro Desemprego.
Att.
Base lagal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, ART. 2º inciso Ie II
Att
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jobson Mykael Rodrigues Batista, com base nas pergunta frequente no portal do Microempreendedor:
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?
O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.
Com base nesta resposta é possivel afirmar que não terá o direito ao seguro desemprego, haja vista, que o mesmo é um empresario, ou seja, tem uma segunda renda.
Fonte: Portal Microempreendedor
Jobson Mykael Rodrigues Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado colegas.
Jorge Wendell Andrade Goncalves
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadenão
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