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Funcionário CLT MEI recebe Seg. Desemprego

jobson mykael rodrigues batista

Jobson Mykael Rodrigues Batista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 13:26

Boa Tarde, Tem um funcionário celetista que tem uma empresa do MEI, se ele for demitido de sua função ele tem direito as parcelas do seguro desemprego?

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RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 13:31

Boa tarde Jobson Mykael Rodrigues Batista,

O Programa do Seguro-Desemprego tem como objetivos:

a) prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e

b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Então tendo o funcionário outra fonte de renda, provavelmente não receberá o benefício do Seguro Desemprego.

Att.


Base lagal: LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, ART. 2º inciso Ie II


Att

Raone Souza
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 13:44

Jobson Mykael Rodrigues Batista, com base nas pergunta frequente no portal do Microempreendedor:
O empreendedor que está recebendo seguro desemprego e se formaliza como MEI, perde o benefício?

O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

Com base nesta resposta é possivel afirmar que não terá o direito ao seguro desemprego, haja vista, que o mesmo é um empresario, ou seja, tem uma segunda renda.

Fonte: Portal Microempreendedor

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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