Alciomir Telles Mello
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) NegóciosQualquer alteração salarial (aumento) faz com que toda a provisão de férias seja ajustada à nova base de cálculo. OK
Porém numa situação em que o funcionário tira férias "quebradas" do dia 20 ao dia 19 do mês seguinte... e nesta virada de mês se altere o salário.
No mês atual a provisão foi baixada proporcional aos 10 dias, os outros 20 dias ficaram a título de adiantamento... na prática toda a folha de férias já foi gerada e assinada pelo funcionário... porém não toda baixada face a competência...
Eis a duvida: esses 20 dias da competência seguinte, o funcionário terá direito a uma nova base de calculo (novo salário) ou prevalece o salário antigo (base no momento de geração da folha de férias, dia 20 do mês anterior)???