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Mês para média de rescisão

Ramon Sousa Cavalcante

Ramon Sousa Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:26

Boa Tarde Prezados,

Estou em dúvida no cálculo de rescisão, quanto à média.

Temos uma funcionaria que pediu o desligamento no dia 27/05 cumprindo o aviso, trabalhando.

Durante o aviso, ela tem comissões a receber.

Devemos calcular sobre: ABR/MAI/JUN ou MAR/ABR/MAI?

Gostaria de saber quais meses contar para a média, pois o sindicato diz que conta somente antes do aviso.

No meu entendimento o período do aviso, é um mês trabalhado normal, o aviso é apenas um instrumento para comunicar o desligamento. Preciso apenas do embasamento legal...

Grato pela atenção!

Ramon Cavalcante

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:35

Ramon se o próprio sindicato lhe orienta a fazer de tal forma, é porque dever haver alguma clausula falando sobre isso, onde você encontrará o embasamento que você procura, como falou nossa amiga dê uma olha na convenção coletiva da categoria, que provavelmente deverá conter algo sobre o assunto.

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