Jaqueline Silva Corrêa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TreinamentoMeu contrato de experiência vence em 01/07 e eu pedi demissão no dia 12/06, mas coloquei que poderia cumprir o aviso prévio até o dia 30/06 (até então, me falaram que era obrigatório).
Pelo que vi na internet, durante o período de experiência, não é obrigatório o cumprimento do aviso prévio. Para que seja, é preciso estar estipulado no contrato de experiência, mas a única coisa sobre o aviso prévio, que consta no contrato, é:
"Fica estabelecido que, findo o prazo acima, este contrato poderá ser prorrogado ou rescindido, independente de aviso prévio, o qual já se acha convencionado no presente ajuste, nada podendo ser reclamado fora do presente acordo e após fixados o mesmo”.
Estou no período de experiência e queria saber se a minha empresa pode me descontar os dias que eu não puder cumprir o aviso prévio. Não consegui entender direito, mas isso significa que eu não sou obrigada a cumprir o aviso prévio?