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Desconto de aviso prévio no período de experiência

Jaqueline silva Corrêa

Jaqueline Silva Corrêa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Treinamento
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:51

Meu contrato de experiência vence em 01/07 e eu pedi demissão no dia 12/06, mas coloquei que poderia cumprir o aviso prévio até o dia 30/06 (até então, me falaram que era obrigatório).

Pelo que vi na internet, durante o período de experiência, não é obrigatório o cumprimento do aviso prévio. Para que seja, é preciso estar estipulado no contrato de experiência, mas a única coisa sobre o aviso prévio, que consta no contrato, é:

"Fica estabelecido que, findo o prazo acima, este contrato poderá ser prorrogado ou rescindido, independente de aviso prévio, o qual já se acha convencionado no presente ajuste, nada podendo ser reclamado fora do presente acordo e após fixados o mesmo”.

Estou no período de experiência e queria saber se a minha empresa pode me descontar os dias que eu não puder cumprir o aviso prévio. Não consegui entender direito, mas isso significa que eu não sou obrigada a cumprir o aviso prévio?

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:05

Boa tarde, Jaqueline!!

Quando esta no contrato de experiencia a empresa so pode descontar metade dos dias que falta para terminar o contrato, isso vale para ambas as partes.
Ex: faltam 10 dias para terminar o contrato, a empresa pode descontar 5 dias.
Espero ter ajudado.

ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:13

Isso mesmo Jaqueline, se trabalhar ate o vencimento do contrato, a empresa nao podera descontar nenhum dia, ja que voce esta encerrando o contrato no dia previsto.
Espero ter ajudado!!

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