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Dúvida no aviso prévio

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 15:58

Olá, estou com uma dúvida:

Tenho uma funcionária com 01 e meio de casa, ou seja, ela terá direito ao um aviso prévio de 33 dias correto???? Ela vai cumprir esse aviso prévio, mas não quer sair 02 horas mais cedo. Ela pode ter redução de 7 dias nesse aviso prévio?????

Ou seja, na prática se eu der o aviso previo pra ela amanhã dia 26/06/2013 e ela não sair 02 horas mais cedo, ela cumpriria o aviso ate dia 22/07/2013????? Seria isso????? (obs: mas vai receber os 33 dias correto???)

Obrigado a todos

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:02

Igor Almeida da Silva, a respostas à suas duas primeiras perguntas é sim!

As outras perguntas também são sim.

Inclusive o acerto das verbas rescisórias será ao final dos 33 dias.

Att

Raone Souza
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:50

Aconselho você verificar no sindicato se eles não tem entendimento diferente do seu, pois alguns entendem que o funcionário só cumprirá 30 dias e os outros 3 dias serão indenizados.
A mesma coisa se a homologação for feita no Ministério do Trabalho, pergunte!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:05

Igor Almeida da Silva
Verifique também o sindicato da categoria e veja o que eles dizem sobre a situação.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:20

Bom dia Igor!

As suas perguntas estão corretas.
Porém, como os colegas mencionaram acima, o melhor mesmo é você entrar em contato com o Sindicato, e se informar sobre o caso rescisório.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
juliana do espirito santo souza silva

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:35

Bom dia Igor,
está errado, se você der o aviso a funcionária dia 26/06 e ela começar a cumpri-lo dia 27/06 ela vai trabalhar até o dia 19/06, folgar os 7 dias que faltam para completar os 30 dias que é direito no aviso antigo e os outros 3 dias ela apenas os recebe, sem precisar trabalhar e sem contá-los como a semana de folga. Já fiz inúmeras rescisões tanto no MTE quanto em Sindicatos e foi assim!!
Espero ter ajudado...

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:58

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Tem que ver se ele vai escolher REDUZIR os dias 07 ou reduzir o horario dele em 02 horas.

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:26

Pessoal, fiz como o sugerido e consultei o sind da categoria. Nesse caso deve ser feito como eu disse acima mesmo, seria 33 dias menos sete dias pois ela não sairá 2h mais cedo, ou seja, 33-7=26 dias. Cumprirá o aviso do dia 27/06 ao dia 22/07. Essa foi a orientação do sindicato. Obrigado a todos

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