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MARIA TEREZA SILVA DOS SANTOS

Maria Tereza Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:08

Pessoal, a empresa pode pagar o decimo terceiro de uma única vez no dia 20 de dezembro? Ou é obrigatório pagar a primeira té dia 30 de novembro. Não sendo possível pagar até o dia 30 quais as consequencias?

obrigada

Fazei o bem sem olhar a quem!!!
Serás recompensado um dia.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:21

Olá, Maria Tereza: A Lei que instituiu o 13º Salário determina que a 1ª parcela seja paga ao empregado no período de fev a nov, não podendo pagá-lo todo em 20 de dezembro.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 14:26

Boa tarde Maria Tereza,

Conforme o disposto nos artigos 1º e 3º do Decreto nº 57.155/65, que regulamenta o 13º salário, a gratificação deverá ser paga em duas parcelas, a saber:

a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro

Portanto, conforme a legislação citada, terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela no mês de novembro ou dezembro.

A legislação faculta ao empregador, porém, pagar primeira parcela superior a 50% da remuneração. Alertamos, porém, que caso o adiantamento seja fixado em mais do que 50% da remuneração, deverá haver valores a serem pagos em 20 de dezembro e estes valores deverão ser suficientes para desconto da 1ª parcela, descontos legais de INSS e IRRF e que, ainda, deverá haver preferencialmente valores a serem pagos ao funcionário.

***Vágda Campos Silva***

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