
Fernando de Paula Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPrezados, bom dia!
Além de ser empregado em uma instituição financeira, sou sócio minoritário de uma empresa cuja atividade principal é Comercialização de Depósito de Materiais de Construção (Optante pelo Simples) e em 31/07/2012 constituí nova empresa cuja atividade principal é Edificação de Edifícios (também optante pelo simples).
Na nova empresa, não tenho empregados. Portanto, gerei as GFIPs sem movimentação.
Minha dúvida é a seguinte: Como é uma empresa individual, quais serão/seriam minhas obrigações (recolhimentos) já que não tenho funcionários na nova empresa?
Obrigado!