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MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 15:01

Boa Tarde..

Enviei o Caged da competência 05/2013 e não conseguir imprimir o recibo. posso enviar novamente para imprimir o recibo. se sim, como fazer esse procedimento. Já tentei falar com o caged mais ninguém atende. alguém conhece algum número de suporte para o Caged.

Att:

Maria Santana

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 15:34

Maria, envie novamente sem alterar nada, que o sistema informará que o CAGED já foi enviado e neste momento apresenta o n. do recibo, você anota juntamente com n. de cnpj, competência você imprimi no proprio site do CAGED.

Boa sorte

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:05


Jose Nivaldo . Eu devo enviar com a mesma competência?05/2013. Mesmo estando na competência 06/2013 o sistema aceita sem ser caged de acerto. se possível mande como fazer poís sou nova na área aprendendo agora. desde já agradeço a todos que puderem mim ajudar.

Maria

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 09:42

Colegas do Forum se eu enviar o CAGED DE ACERTO mesmo sem alterar nada só para imprimir o recibo da comp. 05/2013 para uma eventual fiscalização , terá lagum problema. Nesse casao tenho que enviar com a competência 06/2013. paga alguma multa

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 20:32

Tente esse Oculto, se não conseguir, sugiro dirigir-se a uma DRT mais próxima...

Caso você opte reenviar CAGED, penso que deve ser a competência maio 13, será como acerto e gerará multa conforme informações abaixo extratida do site http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.



Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)




até 30 dias

4,47



de 31 a 60 dias

6,70



acima de 60 dias

13,40




Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:44

Vou Tentar esse número, Mas no caso da Multa é por omissão ou atraso , pelo que entendi não vou pagar essa multa porque nem omiti nem atrasei mim perdoe se estiver entendendo errado. informei o caged no tempo certo só não imprimi o recibo. se estiver errada peço esclarecimento dos colegas. desde já obrigada pela atenção


Maria

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:58

Maria,
Será gerada multa se você optar por enviar(reenviar)a competência maio 13, que venceu o prazo em 07 de junho 13...Por isso, sugiro tentar o contato com o ministério do trabalho na tentativa de conseguir a comprovação de entrega.

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 07:49

Bom dia Amigos do forúm.. consegegui imprimir a segunda via do recibo do caged pelo site do MTE. colocando o identificador, Cnpj, nome do responsável e CPF ele pedepara recuperar ai deu certo. escrevi caso alguém precise está ai.

Obrigada a todos.

Maria

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