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Quebra de Caixa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:46

Daiane boa tarde,

Se o empregado exerce a função de Caixa teoricamente este deve receber o adicional, mas vendo por outro lado, este empregado também recebe adicional por dupla função? Pois você pagando quebra de caixa para um auxiliar administrativo é criar provas contra si mesmo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:47

Boa tarde Daiane.

Como o funcionário não está exercendo uma função que não fui delegada a ele, o mesmo deverá receber o quebra de caixa sim, pois do contrario, a empresa está totalmente incorreta de lhe exigir um trabalho a que não lhe foi denegado.
Por tanto até mesmo por questões de ética profissional! ELE TEM TODO O DIREITO SIM.
Se ele estivesse registrado como caixa ele receberia da mesma forma.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:05

Boa tarde Daiane

O Empregado terá provas que exerce na Empresa dupla função

Pois você pagando quebra de caixa para um auxiliar administrativo é criar provas contra si mesmo.


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:44

Bom dia Daiane

Se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.


Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:46

Bom dia Daiane!

Eu indicaria que o melhor método a ser seguido é entrar em contato com o Sindicato que o empregado está enquadrado e se informar melhor sobre o caso.
Pois, se ele exerce o cargo de Caixa, com certeza terá direito de receber ao Quebra de Caixa.

Espero ter ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 12:02

Boa tarde

Sim. A Empresa deve entrar em contato com sindicato do trabalhador para evitar problemas futuros

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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