Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoUm funcionário na empresa é registrado com auxiliar administrativo, mais o mesmo também exerce a função de caixa dentro da empresa, esse funcionário deve ou não receber quebra de caixa?
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Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoUm funcionário na empresa é registrado com auxiliar administrativo, mais o mesmo também exerce a função de caixa dentro da empresa, esse funcionário deve ou não receber quebra de caixa?
Amália Fressato
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPenso que o funcionário sendo responsável por operar o caixa da empresa deverá sim receber o adicional.
É bom verificar se consta algo a respeito na CCT da categoria.
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMas tem o direito de receber? Ou naõ tem?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDaiane boa tarde,
Se o empregado exerce a função de Caixa teoricamente este deve receber o adicional, mas vendo por outro lado, este empregado também recebe adicional por dupla função? Pois você pagando quebra de caixa para um auxiliar administrativo é criar provas contra si mesmo.
Att,
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Daiane.
Como o funcionário não está exercendo uma função que não fui delegada a ele, o mesmo deverá receber o quebra de caixa sim, pois do contrario, a empresa está totalmente incorreta de lhe exigir um trabalho a que não lhe foi denegado.
Por tanto até mesmo por questões de ética profissional! ELE TEM TODO O DIREITO SIM.
Se ele estivesse registrado como caixa ele receberia da mesma forma.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Daiane
O Empregado terá provas que exerce na Empresa dupla função
Daiane Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAnya Santos,
Qual o problema do funcionário exercer dupla função dentro de uma empresa? Isso implica em alguma coisa? Ex: Aux Administrativo e caixa.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Daiane
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Daiane!
Eu indicaria que o melhor método a ser seguido é entrar em contato com o Sindicato que o empregado está enquadrado e se informar melhor sobre o caso.
Pois, se ele exerce o cargo de Caixa, com certeza terá direito de receber ao Quebra de Caixa.
Espero ter ajudado.
Att,
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Sim. A Empresa deve entrar em contato com sindicato do trabalhador para evitar problemas futuros
Att,,
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