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Abandono de emprego Rescisão Zerada

Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:01

O funcionário foi demitido com justa causa por abandono de emprego e sua rescisão saiu zerada. Qual o procedimento correto a se fazer???

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:06

Francine,


Para a demissão por abandono de emprego, alguns cuidados tem que ser tomados:

- Foi tentado avisa-lo para retornar ao trabalho, através de publicação em meios de comunicação, Mensagens via Correio, etc?

- Se sim, agora tome a mesma atitude para solicitar que ele vá até a empresa ou ao sindicato fazer a rescisão.

No caso ele tem mais de 01 ano de registro?

Apesar que independente do tempo de serviço, sugiro que solicite as assinaturas da rescisão no Sindicato da categoria.

Ja tive um caso desse e fiz dessa forma, tentei zelar pelo bem estar da empresa de toda e qualquer forma, por isso que até para a rescisão fiz um chamado nos meios de comunicação.

Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:11

Sim fizemos todos os procedimentos legais AR e foi assinada por ele recebida...
Tem mas de 13 anos na empresa e ele se aposentou e não voltou mas.
Foi aposentadoria ele ainda estava no emprego quando recebeu a carta do INSS.

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:16

Francine,


Então nesse caso, faça novamente todos os procedimentos legais para o pagamento da rescisão, convocando o antigo funcionário para ir até o Sindicato do qual faz parte.

Caso ele não compareça, o sindicato irá fazer a observação de que o funcionário não foi na data e hora marcada assinar o TRCT.


Feito isso, todos seus procedimentos legais foram cumpridos.


Atenciosamente,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Francine Meire

Francine Meire

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:17


Edson
Grata pela Atenção me ajudou muito...

"Renda-se como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei.
Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento"...
(Clarice Lispector)
Josiane do Nascimento

Josiane do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:59

Bom dia

Estou com uma duvida referente a comunicação da dispensa por justa causa.

Foram enviados telegramas ao endereço fornecido pelo empregado no ato da contratação e os mesmos voltaram com a notificação do correio de que o endereço não existe.

Como proceder neste caso?! Já efetuei a rescisão por abandono de emprego, os comunicados serão validos?

Obs. O funcionário tem 4 meses na empresa, sendo assim não foram gerado valores rescisórios.

Josiane do Nascimento

Josiane do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 14:11

Obrigada Fabio.

No caso, esse problema que tenho vem ocorrendo desde o mês 06/2013, e os telegramas começaram a ser entregues desde o dia 18/07, posso arquivar a documentação, uma vez que o funcionário não tenha valor a receber?!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 19:36

Neste caso, se vcs tem o comprovante de endereço fornecido pelo empregado, convêm que façam uma última tentativa e destaque alguém de sua confiança para levar até o endereço conhecido uma carta protocolada convocando-o a comparecer, e se confirmada a informação dos Correios, publicar em jornal de grande circulação que a empresa está buscando contato com essa pessoa, mas sem mencionar o motivo.

Uma vez executadas essas últimas tentativas, proceder com a rescisão por abandono de emprego.

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