
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde pessoal!
Gostaria que vocês pudessem me ajudar a esclarecer uma dúvida.
Exemplo: Um funcionário que tenha saído de férias a partir do dia 17/06, terá em sua folha de pagamento, 16 dias de salário e 14 dias de férias dentro desta competência.
A minha dúvida é a seguinte: o cálculo do INSS é feito de forma separada no aviso de férias, sendo que a alíquota aplicada é de 9%, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.739,40
Já sobre os 16 dias de salário, o funcionário não vai receber o salário integral equivalente a R$ 1.453,20, sua alíquota passa também a 9%.
Acontece que o programa de folha que utilizo está calculando 11%, e verifiquei com o suporte técnico, segundo eles, o salário de 16 dias é somado junto com a base das férias, por isso a alíquota é de 11%.
O que ao meu ver é ilógico, pois suas férias integrais foi aplicada uma alíquota de 9%, o que corresponde um valor maior do que o seu salário no mês, já o salário de 16 dias é até injusto aplicar uma alíquota de 11%. É lógico que seu eu somar os 16 dias de salário junto com as férias, a alíquota será de 11%.
Segundo informação deles, isso está em lei. E eu não consegui achar nada que fale sobre este assunto.
Para mim as bases de salário e férias devem ser calculadas separadamente, ainda que dentro da mesma competência.
Alguém tem alguma informação concreta sobre este assunto, já pesquisei na Internet e não consigo encontrar nada que esclareça.
A única informação que tenho são as opiniões divergentes, aqueles que acham que os cálculos devem ser separados para montar a base de cálculo e outros que acham que deve ser somado tudo dentro do mês e formar uma base só.
Quem pode me esclarecer? Pois esta dúvida me persegue já a meses.