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Base de Cálculo de INSS

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:00

Boa tarde pessoal!

Gostaria que vocês pudessem me ajudar a esclarecer uma dúvida.

Exemplo: Um funcionário que tenha saído de férias a partir do dia 17/06, terá em sua folha de pagamento, 16 dias de salário e 14 dias de férias dentro desta competência.

A minha dúvida é a seguinte: o cálculo do INSS é feito de forma separada no aviso de férias, sendo que a alíquota aplicada é de 9%, tendo como base de cálculo o valor de R$ 1.739,40

Já sobre os 16 dias de salário, o funcionário não vai receber o salário integral equivalente a R$ 1.453,20, sua alíquota passa também a 9%.

Acontece que o programa de folha que utilizo está calculando 11%, e verifiquei com o suporte técnico, segundo eles, o salário de 16 dias é somado junto com a base das férias, por isso a alíquota é de 11%.

O que ao meu ver é ilógico, pois suas férias integrais foi aplicada uma alíquota de 9%, o que corresponde um valor maior do que o seu salário no mês, já o salário de 16 dias é até injusto aplicar uma alíquota de 11%. É lógico que seu eu somar os 16 dias de salário junto com as férias, a alíquota será de 11%.

Segundo informação deles, isso está em lei. E eu não consegui achar nada que fale sobre este assunto.

Para mim as bases de salário e férias devem ser calculadas separadamente, ainda que dentro da mesma competência.

Alguém tem alguma informação concreta sobre este assunto, já pesquisei na Internet e não consigo encontrar nada que esclareça.

A única informação que tenho são as opiniões divergentes, aqueles que acham que os cálculos devem ser separados para montar a base de cálculo e outros que acham que deve ser somado tudo dentro do mês e formar uma base só.

Quem pode me esclarecer? Pois esta dúvida me persegue já a meses.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 21:43

Fernando,
Os dias trabalhados e os dias relativos a gozo de férias compõem o salário contribuição, a base de cálculo para aplicação dos percentuais de desconto do INSS não deve ser separadas. Fundamentação abaixo.

Portaria interministerial n. 15 de 10/01/13
Art. 7º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2013, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria

Decreto 3.048/99
Art 214.

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