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Médias de Comissão em Rescisão

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:04

Pessoal, é o seguinte. Nos cálculos de rescisão, quando há comissões, sempre calculo a média dos últimos 12 mezes. Porém, tenho uma dúvida. Se o funcionário trabalhou 12 meses e teve direito a comissão em apenas 4 meses, como deverá ser realizado o cálculo? Somo os quatro meses e divido por doze ou somo os quatro meses e divido por quatro?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:07

Boa tarde Vanderlei

Depende do sindicato pode ser por 12 ou 6 verifique em convenção coletiva do trabalhador

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:25

Anya, exatamente isso, tem um sindicato que me faz calcular a média somente dos meses que houve comissão, neste caso, 4 meses, porém isso não está em convenção coletiva. Mesmo não estando em convenção o sindicato pode exigir o cálculo desta forma?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:34

Não,entre em contato com o Diretor de plantão e peça esclarecimentos, como exigir da Empresa um procedimento que não está estipulado CCT

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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