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pagamento no novo aviso prévio

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:17

hoje fui em uma homologação e fui surpreendido com uma notícia do sindicato. segundo o mesmo a data de pagamento das verbas é até o primeiro dia após os 30 dias de aviso, ou seja, no meu caso o aviso foi de 36 dias, sendo 30 trabalhados e 6 indenizados na rescisão e eu deveria ter pago no caso do 31 dia e nao no 37 dia ou seja um dia apos o afastamento. estou surpreso pois a muito tempo é assim nesse sindicato mais hoje eles mudaram o entendimento deles. ha alguém com situação semelhante??? isso ta certo?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:33

Aloan Trajano da Silva Cabral, isso tem sido debatido aqui no fórum e depende muito do sindicato ou orgão homologador. Isso se dá pelo motivo de a Lei não ser exatamente clara se tem que trabalhas todos os dias do aviso ou se tem que indenizar o restante que ultrapassa o 30º dia.
Aconselho uma tentativa de negociação com o sindicato para resolver o problema dessa vez e aderir às normas deles na próxima.

Espero ter ajudado

Att,

Raone Souza
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:34

Boa tarde Aloan,

Mas a informação procede colega.

Se o aviso prévio foi de 30 dias, com os demais indenizados na rescisão, este deve ser paga no primeiro dia útil após o término de fato, após o ultimo dia efetivamente trabalhado.

Se for assim, numa rescisão com 90 dias de aviso, sendo 30 trabalhados, e 60 indenizados na rescisão, você iria pagar apenas após findar os 3 meses?

Att,

Vânia Zaniratto

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