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Salário Família/Reembolso pago do salário maternid

Carmen de Moraes

Carmen de Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 00:29

Tenho uma saída de licença maternidade, como o Salário da licença é bem superior ao recolhimento de INSS, como devo preceder para o ressarcimento destes valores pagos??

O salário família já deve ser pago no mês do nascimento??
Se o bebe nasce entre os dias 20 a 30 do mes, devo pagar na proximo mes 2 salários??

Qual o valor do salário família.

desde já agradecida,

Carmen

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 22:21

Oi Carmem

No site da previdencia voce pode ver os documentos necessarios para reembolso.

clique aqui

salario familia
Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 676,27, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

De acordo com a Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007, o valor do salário-família será de R$ 23,08, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 449,93. Para o trabalhador que receber de R$ 449,94 até 676,27, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 16,26.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

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