Luciana Salvador
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi pessoal, uma dúvida: a Sumula 444 do TST reconhece a escala 12X36 e que o trabalho em feriado desta escala deve ser pago em dobro. Esta súmula é de 09/2012. A questão: é retroativa, ou seja, aplica-se ao período anterior a publicação? E se for, qual o período?