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Alteração salarial + Aumento Espontâneo

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:48

Pessoal a questão é a seguinte:

O sindicato da categoria deu um aumento no percentual de 6%. Porém, a empresa deseja conceder a alguns funcionários apenas um percentual um pouco maior (na faixa de 9%). Nesse contexto eu poderia lançar uma única alteração no percentual dos 9% e citar que o motivo foi convenção coletiva?

Pensei também na possibilidade de conceder os 6% do sindicato na data base, e no mês seguinte, um aumento de 3% para aqueles funcionários a título de "aumento espontâneo".

Alguém já se viu em situação semelhante?

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 18:17

Adoto procedimento igual ao da Renata, contudo, pelo que entendi, a empresa deseja aplicar o percentual de 9% apenas para "alguns" empregados e não a todos os empregados que a convenção coletiva alcança... -Nesse sentido sugiro observar isonomia salarial:

Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.



§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§ 2º – Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:34

Pessoal a minha dúvida é a seguinte:

Aumento salarial espontâneo pode ser compensado na data base da categoria?

Ex: Um funcionário no mês de Janeiro teve um aumento de 8% sobre o seu salário. No mês de dissídio a empresa pode alegar que esse mesmo funcionário já teve o salário reajustado para esse ano, sendo que a data base da categoria é apenas em Agosto?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 09:49


Boa tarde Matheus!

O aumento de salario deve ser concedido normalmente ao funcionário, independente do salario ter sido reajustado antes.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 21:26

Matheus,
Algumas convenções coletivas aceitam antecipação de dissídio, mas é importante que fique claro o que é aumento espontâneo e antecipação de dissídio.
Verifique convenção do seu sindicato.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:59


Correto Jose!

Porem acredito não ser o caso acima perguntado. Para todos os efeitos e melhor ele olhar a convenção coletiva, e se atentar ao que foi definido diante do aumento, tendo em vista que se foi espontâneo, ou mérito, nao pode alegar dissidio!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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