Bom dia, Ana Paula
Mês passado um dos meus empregados teve irrf (folha de 05/2013, porém por um erro de digitação a guia foi gerada com data de vencimento 28/06/2013 e já foi paga nessa mesma´, mas sabemos que a data correta é dia 20. Será que isso pode acarretar em algum problema/ Obrigada!
De acordo com o Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do
Imposto de Renda os rendimentos são tributados no mês em que são recebidos (regime de caixa) e o IRRF é recolhido até o dia 20 do mês seguinte (Lei 11.196/2005, Art. 70, Inciso I, Alínea "d").
Por gentileza, informe se o pagamento de salário ao colaborador foi efetuado no fim do mês de competência ou até o 5º dia útil do mês seguinte para que seja possível oferecer uma resposta mais clara.
Saudações