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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Irrf empregado

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:50

Bom dia. Mês passado um dos meus empregados teve irrf (folha de 05/2013, porém por um erro de digitação a guia foi gerada com data de vencimento 28/06/2013 e já foi paga nessa mesma´, mas sabemos que a data correta é dia 20. Será que isso pode acarretar em algum problema/ Obrigada!

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:03

Bom dia Ana Paula,

Com certeza acarretará problemas, até por que deverá ser informado corretamente na dctf tais rendimentos e retenções, uma vez que foram pagos no mês anterior, então ao informar a receita saberá que não foram recolhidos as multas e juros sobre tal imposto.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:27

Bom dia, Ana Paula


Mês passado um dos meus empregados teve irrf (folha de 05/2013, porém por um erro de digitação a guia foi gerada com data de vencimento 28/06/2013 e já foi paga nessa mesma´, mas sabemos que a data correta é dia 20. Será que isso pode acarretar em algum problema/ Obrigada!

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda os rendimentos são tributados no mês em que são recebidos (regime de caixa) e o IRRF é recolhido até o dia 20 do mês seguinte (Lei 11.196/2005, Art. 70, Inciso I, Alínea "d").

Por gentileza, informe se o pagamento de salário ao colaborador foi efetuado no fim do mês de competência ou até o 5º dia útil do mês seguinte para que seja possível oferecer uma resposta mais clara.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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