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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Irrf empregado

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:50

Bom dia. Mês passado um dos meus empregados teve irrf (folha de 05/2013, porém por um erro de digitação a guia foi gerada com data de vencimento 28/06/2013 e já foi paga nessa mesma´, mas sabemos que a data correta é dia 20. Será que isso pode acarretar em algum problema/ Obrigada!

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:03

Bom dia Ana Paula,

Com certeza acarretará problemas, até por que deverá ser informado corretamente na dctf tais rendimentos e retenções, uma vez que foram pagos no mês anterior, então ao informar a receita saberá que não foram recolhidos as multas e juros sobre tal imposto.

Att

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:27

Bom dia, Ana Paula


Mês passado um dos meus empregados teve irrf (folha de 05/2013, porém por um erro de digitação a guia foi gerada com data de vencimento 28/06/2013 e já foi paga nessa mesma´, mas sabemos que a data correta é dia 20. Será que isso pode acarretar em algum problema/ Obrigada!

De acordo com o Parágrafo Único do Art. 38 do Regulamento do Imposto de Renda os rendimentos são tributados no mês em que são recebidos (regime de caixa) e o IRRF é recolhido até o dia 20 do mês seguinte (Lei 11.196/2005, Art. 70, Inciso I, Alínea "d").

Por gentileza, informe se o pagamento de salário ao colaborador foi efetuado no fim do mês de competência ou até o 5º dia útil do mês seguinte para que seja possível oferecer uma resposta mais clara.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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