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acordo coletivo

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:24

Como proceder em relação a acordo coletivo, empresa não faz parte de sindicato algum, foi exigido na homologação.
Existe algum modelo para ser copiado.
Desde já agradeço
Dodo

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:28

Dorival Marques
A empresa pode não fazer parte de sindicato, se a empresa for do simples nacional realmente não precisa pagar o sindicato, mas tem que verificar qual o sindicato que o funcionario se enquadra conforme o cnae da empresa e sua função.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:45

Dorival Marques
Se vc for homologar no sindicato, ligue e agende o dia e o horario da homologação.

DORIVAL MARQUES

Dorival Marques

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:49

Meu querido fui homologar na sindicato dos trabalhador, e me pediram esse acordo coletivo.
Funcionario me disse que não faz parte de nemhum sindicato.
Como proceder.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:51

Dorival Marques
A empresa que tem que enquadrar e fazer uma vez por ano a contribuição do funcionário.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 10:59

Dorival Marques
Sindicato dos contabilistas de SP é o SESCON.

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 11:13

Dorival Marques
Ligue no Sescon, sindicato, que eles irão te orientar melhor do que eu, pois ele irão te explicar o que realmente eles precisam.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 18:36

Boa noite Dorival,
A Convenção Coletiva é o acordo entre os sindicatos, acordo coletivo é entre a empresa e o sindicato, já o dissídio coletivo é o acordo judicial entre pessoas jurídicas (empresa, sindicatos, federações, etc.). O acordo que está no site abrange a todos os contabilistas de São Paulo, portanto, eu acredito que você possa usá-lo sem problemas.
Mas, como foi dito, é melhor você ligar para o sindicato primeiro e confirmar antes de imprimir o dissídio, porque se não for esse, talvez eles possam te passar informações sobre o sindicato correto.

Atte.

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