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Interrupção do Aviso Prévio pelo Empregador

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 17:43

Prezados colegas,

A empresa que demitiu um empregado com aviso trabalhado, poderá interromper o aviso e indenizar os dias que faltam para o término?

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)

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