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Compensação de Jornada

renata vari

Renata Vari

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 09:51

Não consegui entender a diferença real entre compensação de jornada e banco de horas.
Aqui na empresa trabalhamos com acordos individuais de trabalho em que consta que os func. devem trab. 8,48h.
Tudo o que extrapola ou fica aquem da jornada é descontado ou pago como extra.
O sindicato disse que está correto.
Mas estou com uma reclamatória que a pessoa diz que fazia horas extras habituais e que por esse motivo isso desconfigura a compensação de jornada.
E agora? Fiquei na dúvida, pq ele quase todo mÊs nos 15 meses que ficou aqui teve extra, mas não era um exagero de extras. Era 1 ou 2 sábados no mÊs qdo tinha ou num dia de feriado ...
Mas nada de tão rotineiro.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:14

Não vejo por que uma inviabiliza a outra. Compensar a jornada, no seu caso, são as horas devidas no sábado. Isto é, ao invés de ser distribuída a jornada de 44hs ao longo de 6 dias úteis, elas o são em apenas 5 dias, por isso perfazendo 8hs48min de duração.

Desse modo, o que ultrapasar a jornada semanal é sobre-jornada, hora-extra. E são estas horas que vão para o banco de horas.

O fato de eventualmente laboral aos sábados não desconfigura ou torna ilegal a compensação das horas. E sendo essas horas eventuais aos sábados tratada como hora-extra, não vejo problema.

Penso que o advogado do queixoso tentará requerer tais horas como horas trabalhadas em dia de descanso (a 100%), forçando o sábado a se transforma em tal. Se a CCT do Sindicato permite que horas com adicional a 100% tmb sejam guardadas no Banco de Horas, não prosperará a queixa do ex-empregado.

renata vari

Renata Vari

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:49

Então, eu verifiquei que ele ficou 17 meses trabalhando pra gente e recebeu um total de 133h extras nesse período.
Teve 4 meses em que ele não fez nenhuma extra.
Mas se dividirmos dá uma média de quase 8h extras mÊs.
Isso é muito.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 10:54

Pela média não é muito, realmente. Mas, a questão, creio eu, ficará na frequência com que ele produzia sobre-jornada e em quais dias da semana elas aconteciam.

Sugiro se apoiar no juridico de seu Sindicato Patronal.

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