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Ausência de homologação do TRCT

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:36

Pessoal, fui homologar junto ao MTE o TRCT de uma empregada que pediu demissão.
Ao chegar no MTE quando ela viu que não receberia verbas indenizatórias, e que o valor discriminado no TRCT era menor do que esperava, ela disse que tinha se arrependido do pedido de demissão, que estava nervosa etc.
Ao falar isso o assistente do MTE se recusou a realizar a homologação.
As verbas ja foram pagas.

Mas no presente caso, o que devo fazer? o TRCT não foi homologado, as verbas foram pagas, e a empregada diz que quer voltar a trabalhar.

Obs.: Optamos por não reintegra=la

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:17

É Ana, estamos sujeitos a esse tipo de situação...- Para resolução, entendo que a empregada deverá devolver os valores pagos, e caso não devolva, você terá a opção de demitir por justa causa, caso ela devolva pelo arrependimento de ter pedido demissão, aí você terá a opção de demitir sem justa causa, o que será mais oneroso para empresa, mas, diante da situação talvez não haverá clima para permanecência da mesma...

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:26

Boa tarde,

Ana,

No caso, sugiro você conciliar na justiça do trabalho, demonstrando com os documentos: aviso prévio como pedido de demissão, comprovante de pagamento da rescisão. Isto porque o aviso só poderá ser reconsiderado se a outra parte aceitar. Se a empregada pediu demissão, e comunicou a empresa, o cancelamento só poderá ser feito caso a empresa aceite. Para que ocorra o fim da formalização, ajuíze uma ação trabalhista para discutir a rescisão.

saudações,

Tiago de Lannes

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:52

Ana,
A sugestão do amigo Thiago está bem fundamentada. Vamos torcer, que além do arrependimento, não apareça argumentos e subterfúgios alheios a realidade, por parte da empregada.

Ana Paula Fernandes

Ana Paula Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 13:38

Então, no caso a empregada demonstrou vontade de retornar ao emprego, mas não temos a intenção de reintegra-la.

Não queremos os valores de volta, estes foram pagos de forma correta.

O problema é que com a não homologação do TRCT, não temos como quitadas as verbas nele discriminadas.

Pensei em Mandado de Segurança contra a decisão do agente que não quis homologar o TRCT, mas acredito que geraria certo desconforto na relação Ministério x Empresa.

No caso seria uma ação declaratória? Requerendo apenas a homologação?

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 14:06

Ana Paula,

Quando um agente se recusa a homologar o TCRT eu solicito que ele faça uma ressalva no verso informando o motivo.

A empresa não tem culpa se a empregada não concordou com o valor da rescisão, se foi pago todas as verbas devidas e não há pontos em aberto o assunto está encerrado e ela deverá buscar os "direitos" que acredita ter.

Sempre que uma rescisão não é homologada (seja por ausência do empregado, recusa do sindicato, MTE ou empregado) eu peço uma justificativa escrita, o que pode ser feito no TRCT ou na preposição para homologar. Isso nos ajuda a se resguardar um pouco...


Infelizmente são coisas que acontecem sempre, o funcionário ouve de algum conhecido que se desligou do emprego e recebeu uma "bolada" e vai fazer o mesmo, pede desligamento e acaba se frustrando quando vê que não é bem aquilo que esperava.

Nessas horas, nós somos os portadores da má notícia, mas quando estamos agindo em conformidade com a lei devemos ser firmes e assumir o papel do empregador.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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