Pierry Guerra Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Prezados,
Em uma determinada obra todos os empregados foram contratados para executar 220 horas mensais, porém, devido as demandas do contrato os mesmos executam 200 horas mensais, esporadicamente ultrapassam as 200 horas mensais. Os cálculos de horas extras e demais reflexos são realizados com base em 220. Recentemente fui questionado a respeito do divisor, informado que devido ao princípio da primazia da realidade os reflexos devem ter como base o divisor de 200 horas. Diante de tal fato, qual deve ser o divisor utilizado?