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Carga Horária divisor 220

PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:39

Prezados,

Em uma determinada obra todos os empregados foram contratados para executar 220 horas mensais, porém, devido as demandas do contrato os mesmos executam 200 horas mensais, esporadicamente ultrapassam as 200 horas mensais. Os cálculos de horas extras e demais reflexos são realizados com base em 220. Recentemente fui questionado a respeito do divisor, informado que devido ao princípio da primazia da realidade os reflexos devem ter como base o divisor de 200 horas. Diante de tal fato, qual deve ser o divisor utilizado?

Pierry Guerra
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 11:44

Pierry!

O divisor utilizado para cálculo de Horas Extras, deve ser sobre as 200 horas mensais em que os empregados estão exercendo o horário.
Porém, indico que você entre em contato com o Sindicato da categoria e pergunte sobre este caso.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
PIERRY GUERRA SOARES

Pierry Guerra Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:05

Prezada Thamara, Obrigado pelo Contato.

Neste caso existem alguns questionamentos, como por exemplo o fato de que o empregado é contrato para realizar 220 horas mensais e o fato de a empresa exigir 200 horas, trata-se de uma mera liberalidade, deve-se considerar que a empresa pode exigir a execução de 220 horas mensais de acordo com a necessidade da atividade.

Pierry Guerra

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