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Acidente de Trabalho

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:03

Boa tarde a todos!!!

Minha pergunta é a seguinte: o empregado tem a estabilidade devido ao acidente de trabalho dentro da empresa e, a obra terminou, portanto o mesmo quer sair junto com os demais. Nesse caso, uma carta de próprio punho do empregado, pedindo o fim da estabilidade serve se algum dia ele entrar na justiça?

Agradeço desde já a ajuda.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:11

Ele não pode abrir mão da estabilidade para ser dispensado sem justa causa. Ele pode abrir mão dela pedindo demissão, ou ser forçado a abrir mão sendo dispensado por justa causa.

A estabilidade garante a ele o emprego, se ele não quer mais o emprego terá de se demitir.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:13

Kennya Eduardo, será que não existe alguma descisão na jurisprudência que possa favorecer os dois lados?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:23

Não, infelizmente não existe.

A Legislação trabalhista é extremamente protetora, garante ao trabalhador o emprego pois a responsabilidade em evitar acidentes que possam danificar sua saúde é do empregador (que visa obter lucro com o sacrifico do empregado), e considerando que é muito comum que o empregador se utilize de seu poder para impôr condições ao empregado, exorbitando de seus direitos, e lesionando o direito do funcionário, até mesmo levando o empregado ao erro, com informações equivocadas, falsas promessas, e etc.

Por isso, no intuito de evitar tais abusos, a Lei não admite que o trabalhador abra mão de certos direitos.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:33

Tudo bem, infelizmente o empregado será enviado para outra obra, distante de sua residência e o mesmo tem a mulher portadora de necessidades especiais. Deverá então pedir demissão. A lei poderia ser mais branda, talvez diante do juiz ele pedindo o fim da estabilidade, no caso ele quebrou o braço e isso não vai atrapalhar sua vida profissional.

Muito obrigado Kennya Eduardo, um abraço!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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