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Salário substituição

guilherme catarino peres

Guilherme Catarino Peres

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 11:38

Salário Substituição Convenção, Capítulo IV – DAS VANTAGENS PROFISSIONAIS 4.10.- SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que substituir um colega por 20 dias ou mais terá o direito de receber no período da substituição o salário básico igual aquele percebido pelo func. substituído excluídas as vantagens de natureza pessoal deste. link da conveção:
http://www.senalba-rs.com.br/Site/79/25.2013%20CCT%20GERAL.File.asis

Ocorre que eu estou trabalhando desde 02/05/2013 sozinho, fazendo o meu trabalho e o do Contador. Ao ver meu contra-cheque não recebi nada a mais. O que a chefia falou é que "eu não posso assinar balancete, por isso eu não recebo"! Mas para fazer o trabalho todo eu posso.

Qual atitude eu devo tomar em relação a este fato?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 20:06

Boa noite Guilherme,

Seja Bem Vindo ao Portal Contábeis !!!

Só posso dizer para você procurar orientações no Sindicato ou no Ministério do Trabalho. Ou ainda tentar uma conversa amigável com seu empregador.

Att,

Vânia Zaniratto

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