
Guilherme Catarino Peres
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSalário Substituição Convenção, Capítulo IV – DAS VANTAGENS PROFISSIONAIS 4.10.- SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. O empregado que substituir um colega por 20 dias ou mais terá o direito de receber no período da substituição o salário básico igual aquele percebido pelo func. substituído excluídas as vantagens de natureza pessoal deste. link da conveção:
http://www.senalba-rs.com.br/Site/79/25.2013%20CCT%20GERAL.File.asis
Ocorre que eu estou trabalhando desde 02/05/2013 sozinho, fazendo o meu trabalho e o do Contador. Ao ver meu contra-cheque não recebi nada a mais. O que a chefia falou é que "eu não posso assinar balancete, por isso eu não recebo"! Mas para fazer o trabalho todo eu posso.
Qual atitude eu devo tomar em relação a este fato?