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Contrato Retroativo Empregado domestico

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:31

Boa noite Sandra,

Veja bem, se não houve registro no tempo certo, ou seja, na data em que de fato começou a prestação de serviços, seja de um empregado ou um empregado doméstico, este pode e deve ser feito o quanto antes, ciente de que você deverá recolher o INSS devidamente corrigido utilizando o site da previdência Social para emitir as guias.

aTT,

Vânia Zaniratto

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