Gilmar Costa
Prata DIVISÃO 2 , Gerente PessoalPrezados amigos!
Andei lendo alguns tópicos aqui no fórum e em relação a essa matéria eu não vi nada ainda com um embasamento jurídico.
Fiz recentemente uma rescisão do contrato de trabalho com demissão sem justa causa por iniciativa com empregador, com o aviso prévio indenizado de 33 dias.
Utilizei como base de cálculo para o calculo do 1/12 avos proporcionais das férias e do 13° salário do aviso prévio indenizado a remuneração do funcionário que é de R$ 930,00.
No ato da homologação o sindicato alegou que o calculo "correto", foi alterado a partir da [Lei do aviso prévio 12.506/2011] e deve ser considerado o valor do aviso de 33 que é de R$ 1.023,00.
Essa informação procede !?
Existe alguma base legal para eu justificar o cálculo sobre a remuneração de R$ 930,00 e não sobre os 33 dias do aviso indenizado de R$ 1.023,00 ?
Atenciosamente
Gilmar Costa