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Seguro Desemprego

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 21:41

Boa noite Luis,

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 21:54

O Funcionario ainda não recebeu o Seguro Desemprego, a data de Recebimento é dia 20/07. A Pessoa arrumou trabalho, ai ela ta com medo de abrir mao do seguro e ir trabalhar e depois não dar certo e ela ficar sem seguro.

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 22:04

Entendi, neste caso acredito que sim.

Solicite a pessoa que compareça a um MTE, pedindo o cancelamento, informando que arrumou um novo emprego.

Vale a tentativa!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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