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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Descanso remunerado

RICARDO FRANKLIN DE CASTRO

Ricardo Franklin de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 07:26

Bom dia a todos!!
Tem um cliente que admitiu seus funcionários em 26-06-2013 (quarta-feira
foram contratados por produção, minha duvida é a seguinte irão ter direito ao descanso remunerado ref. ao domingo mesmo não tendo trabalhado a semana inteira? o sindicato disse que sim, mas no meu entender não terão em virtude de não terem trabalhado a semana completa, é isso mesmo?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 07:39

Ricardo vale a convenção coletiva da categoria, se o sindicato disse que sim, então leia atentamente a convenção e se baseia por ela. Isso irá evitar problemas futuros.

Skype termy.ferreira
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:20

Ricardo Franklin de Castro, na Lei nº. 605 de 05/01/1949.
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:26

Ricardo!

O mais certo é você entrar em contato com o Sindicato, e expor todas essas colocações, explicando devidamente o caso exposto.
Assim, a empresa irá se precaver de problemas futuros.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 08:41


Repouso Semanal
Repouso Semanal Remunerado

Em que consiste o repouso semanal remunerado?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.

Como deve ser gozado o repouso semanal?
O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/faleconosco/perguntas-e-respostas.htm

Skype termy.ferreira

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