Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Tenho uma empresa que é Lucro Real cód.2100, só que este mês teve tomador/obra, abatendo totalmente o INSS retido/empresa sobrando somente as outras entidades. Está correto o cód. 2119 ou deve permanecer no 2100???
Obrigada, desde já.