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ASO retorno ao trabalho

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:43

Não.
O ASO possui um campo específico para ser marcado configurando seu tipo: admissional, retorno ao trabalho, periódico, mudança de função ou demissional. Portanto cada situação tem que ter seu ASO específico.
O que pode ser aproveitado são os exames que o funcionário fez para o retorno ao trabalho que se estiverem dentro do prazo de validade e se o médico do trabalho julgar suficiente, pode usá-los para emissão do ASO demissional.

Daniele Ventorim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 14:16

Sâmya, a Daniele está correta.

Desculpe-me, confundi o exame de retorno com o periódico, este sim, pode ser aproveitado caso não tenha ultrapassado os prazos de 90 dias (grau risco 3 ou 4) ou de 135 dias (risco 1 ou 2), de sua emissão.

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