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retenção de inss

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 09:57

De acordo com a IN 03/2005, a empresa contratante de serviços , deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social, através do documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Os valores pagos referentes a adiantamentos deverão integrar a base de cálculo da retenção quando do faturamento dos serviços.

O valor retido deverá ser compensado pela contratada, com as contribuições devidas à Previdência Social.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:33

Olá, Domingos: A relação de Códigos de Pagamentos ao INSS vc encontrará também na IN 100/2003 Anexo I. Em tempo: Procure postar suas perguntas em minúsculas. Obgdo.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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