Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 5
acessos 873
Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalFaz a Guia De Previdência no nome da empresa que reteve, e não precisa informar em Sefip, pois a empresa que informará essa retenção, você somente recolhe.
Espero que seja essa sua duvida.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)De acordo com a IN 03/2005, a empresa contratante de serviços , deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social, através do documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.
Os valores pagos referentes a adiantamentos deverão integrar a base de cálculo da retenção quando do faturamento dos serviços.
O valor retido deverá ser compensado pela contratada, com as contribuições devidas à Previdência Social.
Domingos Constantini
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)qual o codigo que utilizo para fazer este recolhimento?
Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)bom dia!
cod. da gps é 2631
grata
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Domingos: A relação de Códigos de Pagamentos ao INSS vc encontrará também na IN 100/2003 Anexo I. Em tempo: Procure postar suas perguntas em minúsculas. Obgdo.
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