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Auxilio-Doença Socio

Sabrina Souza

Sabrina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 18:10

Prezados,

A Sócia da empresa para qual presto serviço (simples-nacional)machucou o punho dia 19/06/2013, o medico concedeu atestado de 90 dias. Dei entrada no auxilio doença no mesmo dia, sendo que a pericia foi realizada dia 26/06/2013. o Pedido foi deferido e o auxílio concedido até 31/08/3013. Minha duvida é: Como proceder com a folha de pagamento? Devo calcular proporcional a 15 dias pro-labore e INSS? considero o dia 19/06/2013 como o inicio do beneficio? e quanto a Sefip, quais códigos usar?

Obrigada,

Sabrina Souza

Sabrina Souza
CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 20:18

Boa noite,

Sabrina,

NO caso de contribuinte individual o valor de recolhimento de INSS é devido desde que o afastamento não tenha sido o mês inteiro,

Então para a comptencia 06/2013 deverá recolher o INSS sobre o pro labore integral.


Nos meses 07/13 e 08/13 não haverá pro labore nem INSS a recolher.

atenciosamente,

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