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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 22:34

Olá

um empregado pediu demissão no dia 25.06.2013 e queria trabalhar nos 30 dias de aviso previo que tinha a cumprir. Mas o empregador no dia 04.07.20l3 disse que este empregado estava dispensado.Neste caso continua sendo rescisão por parte do empregado?
A empresa deve pagar para o empregado os dias que faltam para fechar 30 dias com indenização e fazer a rescisão com data do dia 05.07.20l3 3 fazendo o acerto em 10 dias?

agradeço quem puder responder

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 08:05

BOm dia!

Cristiane,


O empregador não tem o direito de dispensar o empregado do aviso prévio sem a solicitação do mesmo. Aviso consiste na comunicação de uma parte do termino do contrato de trabalho. Se o empregado se manifestou que cumprirá o aviso prévio até determinado dia, e o empregador não o deixar cumprir, terá que dispensa-lo com aviso indenizado a partir da data do último dia trabalhado.

Resumindo exemplifico:

Eu empregado lhe comunico que por opção minha trabalharei até o dia 30/07, você empresa não quer, então me manda embora, concorda perde o sentido do aviso? O aviso não pode ser renunciado, o empregado tem direito ao cumprimento, se o empregador não quer, dispensa e indeniza.

saudações

Tiago de Lannes

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