Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 994

Desconto de DSR por atraso

Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Loja
há 12 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:46

Bom dia!

Advertir um empregado por escrito por ele ter atrsado 1 hora na entrada, porém no dia anterior o mesmo fez 2 horas para banco de horas. Dessa forma posso descontar o DSR da semana?

A favor da troca de informações com respeito.
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:50

Alex Lima, o DSR poderá ser descontado desde que o funcionário não cumpra sua jornada semanal completa de 44 horas. Se ele tem o banco de horas e tem mais de 44 horas na semana, entendo que o DSR não deverá ser descontado.

Att,

Raone Souza
Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Loja
há 12 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:56

Raone, Anderson...muito grato pelas informações! Se no lugar da advertência fosse uma suspensão de 1 dia aí eu poderia fazer o desconto?

A favor da troca de informações com respeito.
Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:30

Alex bom dia.

Se o banco de horas da empresa for oficial, homologado junto ao sindicato da categoria, não cabe o desconto.
Se for extra oficial, digamos interno da empresa, a decisão do desconto ou não, é questão de bom senso do DP. O funcionário atrasa sempre? É pro ativo? Tem crescido profissionalmente? Dependendo das respostas, a decisão fica mais fácil.

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade